A união estável é reconhecida pela lei brasileira e produz efeitos patrimoniais, previdenciários e sucessórios relevantes. Formalizá-la traz segurança para o casal e para eventuais herdeiros.
Reconhecimento em cartório
Quando há consenso, a escritura pública declaratória é o caminho mais rápido, produzindo efeitos imediatos para bancos, planos de saúde, INSS e sucessão.
Reconhecimento judicial
Necessário quando um dos companheiros se recusa a reconhecer o relacionamento ou quando o reconhecimento é post mortem, para fins de herança e pensão.
Dissolução de união estável
Encerramos a relação com partilha de bens, guarda, convivência e alimentos, no mesmo padrão de um divórcio.
Quando procurar
- Para formalizar a convivência com efeitos legais
- Após o falecimento do companheiro, para garantir herança
- Em conflitos patrimoniais durante ou após a relação
Como ajudamos
- Escritura declaratória com cláusulas patrimoniais
- Ação de reconhecimento e dissolução
- Reconhecimento post mortem para fins sucessórios
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