A pensão alimentícia deve equilibrar as necessidades de quem recebe e as possibilidades de quem paga. Atuamos em todas as etapas: fixação, revisão, exoneração e cobrança, inclusive com pedido de prisão civil do devedor inadimplente.
Fixação de pensão
Analisamos rendimentos, despesas fixas, padrão de vida e particularidades familiares para fundamentar valores justos.
Cabem alimentos entre cônjuges, entre companheiros, para filhos menores e maiores em formação e, em situações específicas, para pais e parentes idosos.
Revisão e exoneração
Mudanças relevantes (desemprego, novos filhos, doença, formação concluída) autorizam a revisão do valor ou até a exoneração do dever de pagar.
Execução de alimentos
Cobramos parcelas atrasadas por rito de prisão civil (até 3 meses vencidos) ou por penhora de bens, salários e contas bancárias.
Quando procurar
- Ao iniciar separação com filhos ou dependentes
- Quando o valor atual está desatualizado ou insuficiente
- Quando o pagamento cessa ou é feito de forma irregular
- Quando cessa a dependência econômica
Como ajudamos
- Cálculo estratégico do valor pretendido
- Ação de alimentos com pedido liminar
- Execução com prisão ou penhora
- Defesa em ações de revisão ou exoneração
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Fale diretamente com a Dra. Tatiana Ferreira e receba uma análise personalizada do seu caso.
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